O Prêmio Crea-RJ de Meio Ambiente é uma iniciativa do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Rio de Janeiro (Crea-RJ), que há mais de 25 anos reconhece e valoriza as ações que contribuem para a preservação, defesa e conservação do meio ambiente nas áreas da Engenharia, da Agronomia, da Geologia, da Geografia e da Meteorologia.
O prêmio, que é concedido pelo Crea-RJ anualmente, desde 1998, destaca projetos e atitudes em prol do meio ambiente e da qualidade de vida e já homenageou diversas personalidades, instituições e entidades que se destacaram por seus projetos e atitudes em prol do meio ambiente e da qualidade de vida da população.
A indicação dos nomes de personalidades, das instituições ou entidades à premiação poderá ser efetuada por qualquer pessoa ou organização vinculada ao Sistema Confea/Crea, por meio do preenchimento completo da Ficha de Indicação. Prevê-se, ainda, a premiação “Post Mortem”, sem qualquer número limite.
Informações e indicações: [email protected]
I – Objetivo:
O PRÊMIO CREA-RJ DE MEIO AMBIENTE é concedido anualmente com o objetivo de expressar reconhecimento às personalidades ou instituições e entidades que tenham se distinguido por suas posições, ações e projetos na luta pela preservação, defesa e/ou conservação do meio ambiente, preferencialmente em ações no Estado do Rio de Janeiro. A iniciativa permite a identificação de valores morais e éticos que contribuíram ou venham a contribuir com a melhoria da qualidade de vida e de comportamentos que serviram ou poderão servir de exemplo e nortear ações de indivíduos e organizações.
II – Indicação:
A indicação dos nomes de personalidades, das instituições ou entidades à premiação poderá ser efetuada por qualquer pessoa ou organização vinculada ao Sistema Confea/Crea, através do preenchimento completo da Ficha de Indicação. Prevê-se, ainda, a premiação “Post Mortem”, sem qualquer número limite.
III – Entrega das Fichas de Indicação:
3.1- As FICHAS DE INDICAÇÃO deverão ser enviadas para a Comissão de Meio Ambiente, que será o órgão executivo do Prêmio Crea-RJ, até às 18 horas do dia 02 de setembro de 2025, para o e-mail [email protected]
3.1.1- As indicações enviadas somente serão aceitas se forem comprovadamente recebidas pela Comissão de Meio Ambiente, até às 18 horas do dia 02 de setembro de 2025.
3.2 – Deverão ser enviadas, para o e-mail [email protected] com a devida identificação e endereçamento:
3.2.1- FICHA DE INDICAÇÃO preenchida, principalmente no que se refere ao item 2 (Justificativas), que contenham informações substanciais e objetivas para dar respaldo à indicação.
3.2.2 – “Curriculum Vitae” do candidato e ou da instituição indicada.
3.2.3 – Outros documentos que julguem necessários.
3.3 – As fichas de indicação recebidas após o prazo limite serão automaticamente desconsideradas.
3.4 – A documentação recebida não será devolvida.
IV – Premiação
4.1 – As FICHAS DE INDICAÇÃO serão avaliadas por membros da Comissão de Meio Ambiente (CMA) na sua Reunião Ordinária, no dia 12 de setembro de 2025, que deverá selecionar o número máximo de 05 premiados.
4.2- Os nomes dos indicados que receberão a premiação serão submetidos à Plenária do Conselho, no dia 03 de novembro de 2025.
4.3 – Serão agraciados até cinco classificados, sendo a premiação “Post Mortem” sem qualquer limite.
4.4 – Os premiados e/ou seus representantes receberão a comunicação das suas premiações e o Troféu PRÊMIO CREA-RJ DE MEIO AMBIENTE 2025, será entregue em SOLENIDADE A SER REALIZADA no dia 18 de dezembro 2025.
4.4.1 – Os premiados e/ou seus representantes receberão o Diploma, assinado pelo Presidente do Crea-RJ e pelo Coordenador da CMA, e o Troféu PRÊMIO CREA-RJ DE MEIO AMBIENTE 2025, em solenidade, na sede do Crea-RJ, Rua Buenos Aires 40 – Centro – Rio de Janeiro – RJ.
4.5 – O prêmio não poderá ser concedido a uma pessoa, física ou jurídica, mais de uma vez.
4.6 – O homenageado que não receber o prêmio no prazo de 01 (hum) ano será considerado declinante da homenagem, sendo a mesma cancelada e o fato registrado.
4.7 – O Prêmio será concedido a, pelo menos, 3 profissionais e/ou instituições, vinculados ao Sistema Confea/Crea.
4.8- Todos os profissionais e/ou instituições, vinculados ou não ao Sistema Confea/Crea, devem estar regulares com seus Conselhos Profissionais, se for vinculado a algum Conselho.
V – Comunicação:
A comunicação da premiação ao agraciado, ou à família, e o envio de convite para a solenidade de premiação, será através de ofício assinado pelo Presidente do Crea-RJ em conjunto com o Coordenador da Comissão de Meio Ambiente.
VI – Critérios de Julgamento:
6.1 – O principal critério para julgamento será o reconhecido esforço e a obtenção de resultados objetivos na luta pela proteção, preservação e/ou conservação do meio ambiente, preferencialmente, em ações no Estado do Rio de Janeiro.
6.2- Deverão ser observadas as procedências dos profissionais, quanto às suas formações acadêmicas, denominando-os corretamente, e a pertinência das atividades exercidas, quanto aos normativos exigidos para a habilidade desenvolvida, quando for o caso.
6.3 – A Comissão de Meio Ambiente poderá considerar outros aspectos em função das indicações recebidas.
VII – Informações Complementares:
7.1- A entrega das indicações e aceitação do indicado implicam total concordância com as condições do “Prêmio Crea-RJ de Meio Ambiente 2025”.
7.2 – Os casos omissos neste regulamento serão examinados e decididos, pela Comissão de Meio Ambiente do Crea-RJ.









Categoria Pessoa Jurídica
Categoria Pessoa Física
Categoria Post Mortem
Post Mortem: Engenheiro Eletricista JOSÉ CHACON DE ASSIS (Post Mortem) 2017
Post Mortem:
Naturalista Carl Friedrich PhilippVon Martius
Naturalista Augusto Ruschi
Flavio Diniz de Carvalho