Acervo Técnico sem Averbação de Atestado
É a certidão que contém as ARTs registradas pelo requerente que não têm exigência e estão baixadas por conclusão.
O profissional poderá selecionar todas ou apenas a(s) ART(s) que for(em) de seu interesse.
ATENÇÃO! No caso de requerimento de acervo técnico sem averbação com até 5 ARTs, os contratos geradores das ARTs deverão ser apresentados no requerimento.
CAT com registro de atestado de atividade concluída é a certidão expedida de acordo com os dados constantes da ART baixada, relativa à obra/serviço concluído, considerados os dados técnicos qualitativos e quantitativos declarados no atestado e demais documentos complementares.
CAT com registro de atestado de atividade em andamento é a certidão expedida de acordo com os dados constantes da ART, relativa à obra/serviço em andamento, considerados os dados técnicos qualitativos e quantitativos declarados no atestado.
ATENÇÃO! Os dados informados no atestado devem estar de acordo com a(s) ART(s), o contrato e termo(s) aditivo(s) que houverem. Veja os modelos de atestado:
Atestado de Capacidade Técnica Serviço Concluído
Atestado de Capacidade Técnica Serviço em Andamento
Em tempo, dados como data da baixa da ART, número da ART, data do registro profissional não são obrigatórios. No entanto, caso constem no atestado, devem estar CORRETOS.
Veja os Itens mínimos do atestado
Observações gerais sobre o atestado
Caso o atestado de capacidade técnica tenha assinatura eletrônica VÁLIDA, não será necessário comparecer ao Crea-RJ para apresentação do documento.
1. REQUERIMENTO 2ª VIA DE CAT EMITIDA EM DATA ANTERIOR AO ANO DE 2011
O sistema apenas reconhece as numerações de CAT emitidas a partir dele, ou seja, a partir de 2011. Assim, se o atestado foi averbado em CAT emitida após 2011, o sistema reconhecerá a numeração da CAT e não será obrigatório o envio de documento no campo “Atestado de Capacidade Técnica”.
Se deseja, atestado requerido foi averbado antes de 2011, o profissional deve: Inicialmente verificar se o atestado está digitalizado ou temos cópia arquivada, enviando email para [email protected]. Esta medida é adotada, considerando que o arquivamento do atestado visa resguardar o Crea quanto ao documento efetivamente registrado, mas os atestados muito antigos podem não ser localizados pela área de documentação no arquivo geral.
Após a localização do atestado e devida resposta, o profissional deverá requerer no portal a certidão de acervo técnico com registro de atestado (normal indicando a ART correspondente, sem ser “segunda via”). O protocolo deve ser gerado no portal e validado na fila do módulo Atendimento.
Quando do envio da documentação, deverá apresentar o requerimento gerado no portal devidamente assinado e carta solicitando a emissão de 2ª via da certidão indicando o número (no campo contrato). No campo referente ao “Atestado de capacidade técnica”, irá incluir o email enviado pelo Crea-RJ informando que o atestado foi localizado em nossos arquivos.
2. SOBRE O ATESTADO DE CAPACIDADE TÉCNICA
Conforme Art. 64 da Resolução 1137/2023 do Confea, o Crea manifestar-se-á sobre o registro do atestado após efetuar a análise do requerimento e a verificação dos dados do atestado em face daqueles constantes dos assentamentos do Crea relativos às ARTs registradas.
§ 1º O requerimento será deferido somente se for verificada sua compatibilidade com o disposto nesta resolução.
§ 2º Compete ao Crea, quando necessário e mediante justificativa fundamentada, solicitar outros documentos ou efetuar diligências para averiguar as informações apresentadas.
§ 3º Em caso de dúvida fundamentada, o processo será encaminhado à Câmara especializada para apreciação.
3. DEVOLUÇÃO DE VALORES
Informamos ainda que é vedada a devolução de taxas cobradas e recebidas em decorrência de desistência ou indeferimento de pleitos administrativos cujos serviços públicos foram iniciados ou colocados à disposição do interessado, bem como em processos administrativos que forem extintos ou arquivados por causa do requerente.