Para anotação de quaisquer serviços técnicos na área elétrica, é exigido aos técnicos e tecnólogos da área mencionada, que informem a carga total instalada em kw e a classe de tensão em kv, podendo para isso utilizar-se do campo 27 – Descrição Complementar.
Para anotação de serviços de instalações de gás, os engenheiros civis só poderão executar os serviços em edificações, podendo para isso utilizar-se do campo 19 – Complemento códigos 40 ou 41 e/ou 27 – Descrição Complementar.
O serviço que está sendo anotado deve ser claramente descrito na ART. O preenchimento dos campos 17, 18 e 19, respectivamente Atividades Técnicas, Especificação da Atividade e Complemento é essencial para tal. Caso o profissional não encontre codificação adequada nas Tabelas do Crea-RJ, recomenda-se utilizar o código “outros” nos campos 18 e/ou 19 (respectivamente 073 e 175) e detalhar o serviço no limite das atribuições de cada profissional, no campo 27 – Descrição complementar da ART.
Visando otimizar o processo de preenchimento da ART online, o Crea-RJ presta esclarecimentos sobre os procedimentos de análise das ARTs online recebidas, objetivando reduzir o número de exigências, a saber:
- Quando no momento do preenchimento da ART, o profissional tiver dúvida se os dados foram ou não enviados à base de dados da ART online, é recomendável:
- Certificar-se de que nenhuma nova ART entrou na relação das ARTs cadastradas. Basta voltar para a tela de preenchimento do CPF e, com essa informação inserida, escolher a opção 2 – Ver ARTs…
- Se houver uma nova ART, cabe verificar se os dados estão corretos, caso estejam, a ART já foi recebida e será submetida à analise. Caso não conste a ART nova como cadastrada, solicitamos fazer novo preenchimento.
Profissional, para registrar sua ART, acesse sua área restrita.
Para as empresas, acesse aqui área restrita.